Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO PENAL PARA COMARCA DIVERSA. APROXIMAÇÃO FAMILIAR. ART. 103 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO NÃO ABSOLUTO. INFORMAÇÕES DA GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (GISP). VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO NA COMARCA PRETENDIDA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO EM CURSO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de transferência da execução penal para a Comarca de Ponta Porã/MS. A defesa sustentou a existência de vínculos familiares na comarca de destino, a relevância da medida para a ressocialização do apenado e a insuficiência das informações prestadas pela inteligência penitenciária para justificar a manutenção do cumprimento da pena na unidade atual. II. Questão em discussão Definir se o agravante possui direito à transferência da execução penal para comarca diversa em razão da proximidade familiar e se os fundamentos utilizados pelo Juízo da Execução são suficientes para justificar o indeferimento do pleito. III. Razões de decidir O art. 103 da Lei de Execução Penal estabelece diretriz de cumprimento da pena próximo ao meio familiar e social do condenado, sem conferir direito subjetivo absoluto à transferência pretendida. A análise do pedido deve observar, além do interesse do apenado, aspectos relacionados à segurança pública, à regular administração penitenciária e à adequada execução da pena. As informações produzidas pela Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário constituem elemento legítimo para subsidiar decisões no âmbito da execução penal, especialmente quando indicam eventual manutenção de vínculos com organização criminosa. O bom comportamento carcerário, embora relevante, não afasta automaticamente outros elementos concretos desfavoráveis apurados durante a execução da pena. O indeferimento do pedido encontra respaldo, ainda, na inexistência de estabelecimento compatível com o regime semiaberto na comarca pretendida e na necessidade de continuidade do tratamento oncológico realizado na cidade de Dourados/MS. Ausente ilegalidade ou arbitrariedade na decisão recorrida, que se funda em elementos concretos e individualizados do caso. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: O direito do condenado de cumprir a pena próximo ao núcleo familiar, previsto no art. 103 da Lei de Execução Penal, possui natureza relativa e deve ser compatibilizado com razões de segurança penitenciária, disponibilidade de estabelecimento adequado ao regime de cumprimento da pena e necessidades específicas da execução, sendo legítimo o indeferimento do pedido de transferência quando amparado em fundamentação concreta e individualizada. Dispositivo legal relevante: art. 103 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). Jurisprudência citada: TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1608703-67.2025.8.12.0000.