Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACESSO AOS AUTOS. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ACESSADA POR VIA TRANSVERSA. SIGILO MANTIDO QUANTO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa pela negativa de acesso à decisão que decretou suas prisões preventivas e aos autos apensos n. 5002182-37.2025.8.24.0523, pleiteando anulação da ação penal, nova resposta à acusação e relaxamento das prisões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação à Súmula Vinculante 14 do STF pela negativa de acesso aos autos e à decisão que decretou as prisões preventivas; (ii) estabelecer se a ausência de prejuízo efetivo afasta a alegação de nulidade processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O direito de acesso aos elementos de prova, previsto na Súmula vinculante 14, comporta exceção para diligências sigilosas indispensáveis à eficácia das investigações, sendo legítima a manutenção de sigilo quanto a atos ainda em curso.
4. Constatou-se que os advogados dos agravantes obtiveram integralmente, ainda que por via transversa, o teor da decisão que decretou as prisões preventivas, em habeas corpus de corréu, afastando a alegação de desconhecimento dos fundamentos da medida constritiva.
5. As provas citadas na decisão constritiva já estavam disponíveis em outros apensos aos quais a defesa tinha acesso, não havendo elementos novos ocultados.
6. O reconhecimento de nulidade, mesmo absoluta, depende da demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP - pas de nullité sans grief), inexistente no caso, sendo possível o contraditório diferido em relação a diligências sigilosas.
7. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que eventual irregularidade sem prejuízo efetivo não enseja nulidade processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O direito de acesso previsto na Súmula Vinculante 14 do STF admite exceção quanto a diligências sigilosas imprescindíveis à eficácia das investigações.
2. O acesso indireto e integral à decisão que decreta prisão preventiva afasta alegação de cerceamento de defesa.
3. A nulidade processual, ainda que absoluta, exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP e do princípio pas de nullité sans grief.