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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007100-55.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0007100-55.2026.8.26.0564

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, do mesmo diploma legal. Fica prejudicado o pedido de tutela de urgência. Custas pela exequente, observada a gratuidade processual. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois o executado não foi citado nem constituiu advogado nestes autos. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0007100-55.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1009876-55.2019.8.26.0564) (processo principal 1009876-55.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.V.S.S. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, do mesmo diploma legal. Fica prejudicado o pedido de tutela de urgência. Custas pela exequente, observada a gratuidade processual. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois o executado não foi citado nem constituiu advogado nestes autos. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)