Ementa
Processo 1004207-74.2026.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.R. - E.A.S. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas, a fls. 240/243, com a anuência do MP, a fls. 247/248, nos autos da presente AÇÃO DE Procedimento Comum Cível. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes e o MP, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se as devidas anotações. Quando oportuno, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe, ficando as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JOYCE DE ALMEIDA MORELLI NUNES (OAB 298228/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)