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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1033797-64.2021.8.26.0114

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1033797-64.2021.8.26.0114

Ementa

Processo 1033797-64.2021.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Campinas Educação Ltda - Laercio de Freitas - Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada, no prazo de 15 dias, as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1033797-64.2021.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Campinas Educação Ltda - Laercio de Freitas - Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada, no prazo de 15 dias, as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. - ADV: LUCAS TOLEDO DE FREITAS (OAB 372136/SP), ORLY CORREIA DE SANTANA (OAB 246127/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), VICTOR FERNANDES (OAB 369250/SP)