Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1021150-40.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1021150-40.2025.8.26.0003

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de N. M. Do N., declarando-a relativamente incapaz para a prática dos atos patrimoniais e negociais (art. 85, Lei nº 13.146/15), e na forma do art. 4º, III do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015, nomeio-lhe como curador definitivo K. Do N., sua filha. Nos termos do art. 1.757 do Código Civil, o curador deverá prestar contas a cada 2 (dois) anos, com observação de que caso haja a necessidade de eventual alienação de bens, esta deve ocorrer somente após autorização judicial, necessariamente. Expeça-se o edital e o mandado de registro de interdição. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73 e no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil. P.I.C. - ADV: DANIELLY MANZI (OAB 387918/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1021150-40.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de N. M. Do N., declarando-a relativamente incapaz para a prática dos atos patrimoniais e negociais (art. 85, Lei nº 13.146/15), e na forma do art. 4º, III do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015, nomeio-lhe como curador definitivo K. Do N., sua filha. Nos termos do art. 1.757 do Código Civil, o curador deverá prestar contas a cada 2 (dois) anos, com observação de que caso haja a necessidade de eventual alienação de bens, esta deve ocorrer somente após autorização judicial, necessariamente. Expeça-se o edital e o mandado de registro de interdição. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73 e no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil. P.I.C. - ADV: DANIELLY MANZI (OAB 387918/SP)