Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e extinta a ação nos termos do artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil. Deixo de consolidar o bem na posse e propriedade do autor, em virtude da purgação da mora, revogando, assim, a liminar concedida nos autos. Defiro a expedição de mandado de levantamento do depósito de fl. 86 em favor da parte autora, mediante apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Deve a parte autora restituir o bem á parte ré no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão.", sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00. No prazo de 15 (quinze) dias após a intimação, poderá a executada ofertar impugnação, nos termos do artigo 536, parágrafo 4º, do CPC. Int. - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)