Ementa
Processo 1004264-62.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.P.S. - - S.S.S. - Vistos. Fls. 38/40: recebo como emenda à inicial. Trata-se de ação consensual de revisão de alimentos. O Ministério Público não se opôs à homologação (fls. 43/44). Considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC. Tendo-se em vista a a homologação integral do ajuste celebrado entre as partes por este juízo e a anuência expressa do Ministério Público, esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação no Diário Oficial, ou portal eletrônico, conforme o caso, dispensada a certificação. Custas na forma da lei. Intime-se a Defensoria Pública e o Ministério Público, via portal eletrônico, se o caso.