Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1014479-36.2018.8.26.0006

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1014479-36.2018.8.26.0006

Ementa

Processo 1014479-36.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Face aos termos da petição de fls. 249 , onde o exequente renuncia ao seu crédito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil que Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A move em face de Mine Mercado Ecológico's Ltda Epp. Considerando que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo.

Inteiro teor

Processo 1014479-36.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Face aos termos da petição de fls. 249 , onde o exequente renuncia ao seu crédito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil que Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A move em face de Mine Mercado Ecológico's Ltda Epp. Considerando que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)