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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1023887-62.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1023887-62.2025.8.26.0602

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia ao processo de conhecimento. Providencie a serventia a liberação das peças sigilosas. Ademais, diante da satisfação integral da obrigação, determino a interrupção das ordens de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 1023887-62.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Solano - Considerando que houve satisfação integral do débito, impõe-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia ao processo de conhecimento. Providencie a serventia a liberação das peças sigilosas. Ademais, diante da satisfação integral da obrigação, determino a interrupção das ordens de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. P. I. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)