Ementa
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 841,90 (oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), devendo ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento pelo índice IPCA, e acrescida de juros moratórios calculados a partir da citação pelo índice previsto no art. 406, §1º do Código Civil. Consequentemente, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.