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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006767-68.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
4006767-68.2026.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 841,90 (oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), devendo ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento pelo índice IPCA, e acrescida de juros moratórios calculados a partir da citação pelo índice previsto no art. 406, §1º do Código Civil. Consequentemente, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006767-68.2026.8.26.0068/SP AUTOR : LEBON SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : MICKAELA FORCCINI PASSARO (OAB SP469789) ADVOGADO(A) : QUIRIA RAFAELLA SILVA SANTOS (OAB SP327756) ADVOGADO(A) : NICKOLLAS ARAUJO ROMERA REDE (OAB SP509581) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 841,90 (oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), devendo ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento pelo índice IPCA, e acrescida de juros moratórios calculados a partir da citação pelo índice previsto no art. 406, §1º do Código Civil. Consequentemente, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.