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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Apelação Cível 1007053-23.2023.8.11.0003

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1007053-23.2023.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO – PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, ao julgar procedente ação de usucapião, condenou a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pugnando a recorrente pelo afastamento da verba sucumbencial ante a ausência de resistência à pretensão autoral. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em analisar: (i) se a recorrente ofereceu resistência à pretensão deduzida na ação de usucapião; e (ii) se, ausente tal resistência, é cabível a condenação em honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. A condenação em honorários sucumbenciais pressupõe resistência à pretensão autoral, em observância ao princípio da causalidade. 4. A recorrente manifestou expressamente a ausência de interesse na lide, informando ter alienado o imóvel há mais de quatro décadas, não tendo dado causa ao ajuizamento da ação nem contestado os requisitos da usucapião. 5. Ausente litigiosidade, descabe a imposição de verbas sucumbenciais à parte ré. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A condenação em honorários sucumbenciais em ação de usucapião pressupõe efetiva resistência à pretensão autoral, em observância ao princípio da causalidade. 2. A parte ré que comparece ao feito apenas para declarar ausência de interesse, sem contestar o mérito, não pode ser condenada ao pagamento de verbas sucumbenciais.- R E L A T Ó R I O