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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000907-83.2024.8.26.0082

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0000907-83.2024.8.26.0082

Ementa

Processo 0000907-83.2024.8.26.0082 (processo principal 1001572-29.2017.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elaine Bozolan - Marcos Alexandre Fernandes da Silva - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/2015, até que o executado cumpra voluntariamente sua obrigação. Não cumprido o pactuado a execução retornará seu curso normal, mediante manifestação do (a) exequente. Anote-se a suspensão. Por fim, providencie a juntada deste acordo nos demais processos mencionados para as determinações cabíveis naqueles autos. Int. - ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000907-83.2024.8.26.0082 (processo principal 1001572-29.2017.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elaine Bozolan - Marcos Alexandre Fernandes da Silva - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/2015, até que o executado cumpra voluntariamente sua obrigação. Não cumprido o pactuado a execução retornará seu curso normal, mediante manifestação do (a) exequente. Anote-se a suspensão. Por fim, providencie a juntada deste acordo nos demais processos mencionados para as determinações cabíveis naqueles autos. Int. - ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)