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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1006200-43.2025.8.11.0003

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1006200-43.2025.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I.C.

Inteiro teor

VISTO. Trata-se de ação de execução de sentença envolvendo as partes acima identificadas Evidencia-se que a parte executada efetuou o pagamento da obrigação. Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Rondonópolis, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito