Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000990-18.2026.8.26.0248

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0000990-18.2026.8.26.0248

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de extinguir o cumprimento de sentença. Condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios à parte contrária que fixo por equidade, em R$ 1.000,00 devidamente atualizado, na forma do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), ANDRÉIA DA SILVA BRAGA LUGLI (OAB 396390/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0000990-18.2026.8.26.0248 (processo principal 1005006-81.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Leni Alves da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de extinguir o cumprimento de sentença. Condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios à parte contrária que fixo por equidade, em R$ 1.000,00 devidamente atualizado, na forma do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), ANDRÉIA DA SILVA BRAGA LUGLI (OAB 396390/SP)