Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de extinguir o cumprimento de sentença. Condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios à parte contrária que fixo por equidade, em R$ 1.000,00 devidamente atualizado, na forma do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), ANDRÉIA DA SILVA BRAGA LUGLI (OAB 396390/SP)