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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5009874-29.2024.4.03.6315

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5009874-29.2024.4.03.6315
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009874-29.2024.4.03.6315 EXEQUENTE: ROBERTO DOMINGUES SALUSTIANO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE CASSIO GONCALVES - SP116608 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando a averbação de tempo de serviço, nos termos da condenação por sentença transitada em julgado. A parte executada informou o cumprimento da obrigação de fazer. Intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, impondo-se a extinção da execução e o arquivamento. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.