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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1003982-24.2026.8.26.0477

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1003982-24.2026.8.26.0477

Ementa

Processo 1003982-24.2026.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.F.S. - - L.S.F.S. - - B.E.F.S. - Vistos. Fls. 42: Ante a notícia de quitação integral do débito cobrado sob o rito da prisão civil (art. 528, do CPC), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO COBRADO SOB O RITO DA PRISÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o incidente com relação ao débito cobrado sob o rito da penhora (planilha de fls. 30). Considerando que o executado já foi devidamente intimado (fls. 41), aguarde-se em cartório o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Escoado o prazo, tornem os autos à conclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1003982-24.2026.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.F.S. - - L.S.F.S. - - B.E.F.S. - Vistos. Fls. 42: Ante a notícia de quitação integral do débito cobrado sob o rito da prisão civil (art. 528, do CPC), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO COBRADO SOB O RITO DA PRISÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o incidente com relação ao débito cobrado sob o rito da penhora (planilha de fls. 30). Considerando que o executado já foi devidamente intimado (fls. 41), aguarde-se em cartório o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Escoado o prazo, tornem os autos à conclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO BOTTIGLIERI FREITAS COSTA (OAB 390998/SP), BRUNO BOTTIGLIERI FREITAS COSTA (OAB 390998/SP), BRUNO BOTTIGLIERI FREITAS COSTA (OAB 390998/SP)