Ementa
Processo 1003982-24.2026.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.F.S. - - L.S.F.S. - - B.E.F.S. - Vistos. Fls. 42: Ante a notícia de quitação integral do débito cobrado sob o rito da prisão civil (art. 528, do CPC), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO COBRADO SOB O RITO DA PRISÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o incidente com relação ao débito cobrado sob o rito da penhora (planilha de fls. 30). Considerando que o executado já foi devidamente intimado (fls. 41), aguarde-se em cartório o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Escoado o prazo, tornem os autos à conclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.