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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001082-16.2026.8.26.0597

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0001082-16.2026.8.26.0597

Ementa

Processo 0001082-16.2026.8.26.0597 (processo principal 1007750-25.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Arcanjo Antonio Novo Junior - - Alexandre Machado da Silva - Tatiane Machado Santos - - João Antônio Machado Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Providencie-se e expeça-se o necessário para a exclusão do nome da requerida de eventuais cadastros de inadimplentes e/ou baixa de restrições e constrições eventualmente realizadas nos autos, desde que a parte interessada (exequente ou executada) informe expressamente nos autos quais dados devem ser excluídos, bem como informe quais constrições devem ser levantadas. A parte exequente deverá, caso não tenha os benefícios da Justiça Gratuita, providenciar o recolhimento da respectiva taxa por CPF ou CNPJ, para cumprimento conforme parágrafo anterior, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas - F.E.D.T.J. (Código 434-1). No mais, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001082-16.2026.8.26.0597 (processo principal 1007750-25.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Arcanjo Antonio Novo Junior - - Alexandre Machado da Silva - Tatiane Machado Santos - - João Antônio Machado Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Providencie-se e expeça-se o necessário para a exclusão do nome da requerida de eventuais cadastros de inadimplentes e/ou baixa de restrições e constrições eventualmente realizadas nos autos, desde que a parte interessada (exequente ou executada) informe expressamente nos autos quais dados devem ser excluídos, bem como informe quais constrições devem ser levantadas. A parte exequente deverá, caso não tenha os benefícios da Justiça Gratuita, providenciar o recolhimento da respectiva taxa por CPF ou CNPJ, para cumprimento conforme parágrafo anterior, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas - F.E.D.T.J. (Código 434-1). No mais, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Int. Proceda-se. - ADV: ALEXANDRE MACHADO DA SILVA (OAB 252099/SP), NATANAEL GONÇALVES XAVIER (OAB 343840/SP), NATANAEL GONÇALVES XAVIER (OAB 343840/SP), ALEXANDRE MACHADO DA SILVA (OAB 252099/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)