Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1002107-88.2026.8.26.0066

Julgamento
23/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1002107-88.2026.8.26.0066

Ementa

Processo 1002107-88.2026.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.J.A.M. - T.E.R.M. - Processo nº 2026/000291 Vistos. Diante da audiência conciliatória de fls. 237/239, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas e julgo EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no Art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas ou honorários, ante a consensualidade do pedido. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002107-88.2026.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.J.A.M. - T.E.R.M. - Processo nº 2026/000291 Vistos. Diante da audiência conciliatória de fls. 237/239, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas e julgo EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no Art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas ou honorários, ante a consensualidade do pedido. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção. Barretos, quinta-feira, 23 de julho de 2026. P. I. - ADV: RAFAELA GONCALVES VALADARES (OAB 140387/MG), JACILENE PAIXÂO GIRARDI (OAB 277230/SP)