Ementa
ão, merece acolhimento a pretensão das partes. Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: ... III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3. Dispositivo. Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas judicias e honorários. Certifica-se a coisa julgada, ante o acordo formulado. Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.