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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1023504-21.2026.8.11.0003

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
1023504-21.2026.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

ão, merece acolhimento a pretensão das partes. Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: ... III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3. Dispositivo. Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas judicias e honorários. Certifica-se a coisa julgada, ante o acordo formulado. Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2. Fundamentação. Considerando que as partes pactuaram acordo e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes. Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: ... III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3. Dispositivo. Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas judicias e honorários. Certifica-se a coisa julgada, ante o acordo formulado. Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito