Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.