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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1039415-13.2025.8.11.0002

Julgamento
25/08/2026
Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
1039415-13.2025.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE Autos PJe nº. 1039415-13.2025.8.11.0002 Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Acusado: Jucie Cabral Figueiredo DECISÃO Considerando que o denunciado, devidamente assistido por Advogado constituído, manifestou seu aceite à proposta do Ministério Público (id. 245960523), com fundamento no §4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo firmado entre o Ministério Público e o denunciado, com a dispensa da audiência judicial para homologação do ANPP, de acordo com a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça (Cia nº. 0707749-70.2025.8.11.0001) Várzea Grande, 25 de agosto de 2026. Luís Augusto Veras Gadelha Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE Autos PJe nº. 1039415-13.2025.8.11.0002 Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Acusado: Jucie Cabral Figueiredo DECISÃO Considerando que o denunciado, devidamente assistido por Advogado constituído, manifestou seu aceite à proposta do Ministério Público (id. 245960523), com fundamento no §4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo firmado entre o Ministério Público e o denunciado, com a dispensa da audiência judicial para homologação do ANPP, de acordo com a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça (Cia nº. 0707749-70.2025.8.11.0001) Várzea Grande, 25 de agosto de 2026. Luís Augusto Veras Gadelha Juiz de Direito