Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE Autos PJe nº. 1039415-13.2025.8.11.0002 Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Acusado: Jucie Cabral Figueiredo DECISÃO Considerando que o denunciado, devidamente assistido por Advogado constituído, manifestou seu aceite à proposta do Ministério Público (id. 245960523), com fundamento no §4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo firmado entre o Ministério Público e o denunciado, com a dispensa da audiência judicial para homologação do ANPP, de acordo com a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça (Cia nº. 0707749-70.2025.8.11.0001) Várzea Grande, 25 de agosto de 2026. Luís Augusto Veras Gadelha Juiz de Direito