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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1010605-30.2024.8.11.0045

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
1010605-30.2024.8.11.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do CPC JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas ou honorários nesta fase (Lei n. 9.099/95, art. 55). Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1010605-30.2024.8.11.0045. Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Em síntese, a parte autora foi intimada para informar o endereço atualizado da parte reclamada, no entanto, manteve-se inerte. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do CPC JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas ou honorários nesta fase (Lei n. 9.099/95, art. 55). Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito