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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008174-92.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0008174-92.2025.8.26.0625

Ementa

Processo 0008174-92.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1000022-38.2025.8.26.0625) (processo principal 1000022-38.2025.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Roberto de Faria Pereira - Marcelo de Melo Bussi - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se o formulário juntado a fls. 84. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP), FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO (OAB 258128/SP)

Inteiro teor

Processo 0008174-92.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1000022-38.2025.8.26.0625) (processo principal 1000022-38.2025.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Roberto de Faria Pereira - Marcelo de Melo Bussi - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se o formulário juntado a fls. 84. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP), FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO (OAB 258128/SP)