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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Pedido de Medida de Proteção 1500485-64.2026.8.26.0405

Julgamento
23/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1500485-64.2026.8.26.0405

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para confirmar a medida de proteção de acolhimento institucional de M.P.B., nos termos do art. 101, inciso VII, do ECA, ressalvada a possibilidade de desacolhimento no curso da execução da medida, caso constatada, em novos estudos, a viabilidade de reintegração familiar ou de colocação em família substituta. Não há condenação em custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao M.P. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500485-64.2026.8.26.0405 (apensado ao processo 0001311-67.2026.8.26.0405) - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - A.V.B. e outro - V.E.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para confirmar a medida de proteção de acolhimento institucional de M.P.B., nos termos do art. 101, inciso VII, do ECA, ressalvada a possibilidade de desacolhimento no curso da execução da medida, caso constatada, em novos estudos, a viabilidade de reintegração familiar ou de colocação em família substituta. Não há condenação em custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao M.P. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 23 de julho de 2026. - ADV: DEBORA CARVALHO MELO (OAB 118983/RS), PAULO ARLIS CARLOS (OAB 182609/SP), PAULO ARLIS CARLOS (OAB 182609/SP), ANDREZA BEZERRA DE BOGADO CIODARO (OAB 80441/DF), DEBORA CARVALHO MELO (OAB 118983/RS), ANDREZA BEZERRA DE BOGADO CIODARO (OAB 80441/DF)