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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001401-80.2025.8.26.0586

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
4001401-80.2025.8.26.0586
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001401-80.2025.8.26.0586/SP

AUTOR : FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ADVOGADO(A) : JANAINA ELISA BENELI (OAB DF023224)

SENTENÇA

Frente ao conteúdo da manifestação da parte exequente (evento 18), inexistindo razão para a persistência da lide, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, verifique e certifique a z. Serventia o trânsito em julgado, e, caso recolhidas eventuais custas em aberto pela parte demandada, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001401-80.2025.8.26.0586/SP AUTOR : FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : JANAINA ELISA BENELI (OAB DF023224) SENTENÇA Frente ao conteúdo da manifestação da parte exequente (evento 18), inexistindo razão para a persistência da lide, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, verifique e certifique a z. Serventia o trânsito em julgado, e, caso recolhidas eventuais custas em aberto pela parte demandada, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.