Ementa
Processo 1052924-86.2023.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Benedito Pereira - Dessa forma, pela ausência de prova da efetiva aquisição por contrato válido e pagamento do preço a quem podia vender o carro ou do efetivo exercício possessório pelo prazo mínimo legal de usucapião extraordinária do bem móvel, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa a cargo do AUTOR, observada a gratuidade legal. PRIC - ADV: FRANCINE CRISTIAN BORGES PASQUAL PEREIRA (OAB 409503/SP)