Ementa
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para fixar a guarda compartilhada do filho comum das partes, com residência materna, e estabelecer o direito de visitas do genitor nos termos da fundamentação supra. Defiro a gratuidade da justiça à requerida. Anote-se. Por não ter havido resistência específica ao pedido, deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos.