Ementa
Processo 1000490-96.2026.8.26.0453 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - I.O. - Vistos. Homologo a desistência manifestada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, quanto a essa condenação, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do procurador indicado. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.