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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1018082-92.2025.8.26.0032

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1018082-92.2025.8.26.0032

Ementa

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 1018082-92.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desvio de Função - Oscar Nunes da Silva - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)