Ementa
aos autos que as partes entabularam acordo estabelecendo parâmetros para a resolução do objeto jurídico perseguido no presente feito, e, em consequência, eliminar a presente demanda. Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial. Posto isto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta sentença, e declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Diante dos termos do acordo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para indicar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Publique-se.