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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1004693-11.2025.8.11.0015

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1004693-11.2025.8.11.0015
Inteiro teor

Ementa

aos autos que as partes entabularam acordo estabelecendo parâmetros para a resolução do objeto jurídico perseguido no presente feito, e, em consequência, eliminar a presente demanda. Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial. Posto isto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta sentença, e declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Diante dos termos do acordo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para indicar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP PROCESSO Nº: 1004693-11.2025.8.11.0015 POLO ATIVO: SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP POLO PASSIVO: EDERSON MARIANO STEFAINSKI Vistos. Verifica-se por meio de petição juntada aos autos que as partes entabularam acordo estabelecendo parâmetros para a resolução do objeto jurídico perseguido no presente feito, e, em consequência, eliminar a presente demanda. Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial. Posto isto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta sentença, e declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Diante dos termos do acordo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para indicar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito