Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para REGULAMENTAR A CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL nos termos acima. Condenação da requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando o valor da causa e a natureza da demanda. A exigibilidade fica suspensa por ser a requerida beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Intime-se o Ministério Público.