Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO oferecida pelo Ministério Público, para reconhecer que a adolescente G.O.Dos.S. praticou o ato infracional análogo ao delito de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, e, em consequência, aplico-lhe a medida socioeducativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 112, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. ADVIRTO a adolescente acerca da gravidade e das consequências jurídicas e sociais do ato infracional praticado, da importância do respeito à propriedade alheia e dos riscos, para o seu desenvolvimento pessoal, social e familiar, da reiteração de condutas dessa natureza, incentivando-a a manter o comportamento estudioso e a conduta familiar e escolar adequada, nos termos do art. 115 c/c art. 112, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intime-se a adolescente para comparecer presencialmente no Fórum para aplicação da medida socioeducativa.
Inteiro teor
Processo 1500148-08.2026.8.26.0589 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - G.O.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO oferecida pelo Ministério Público, para reconhecer que a adolescente G.O.Dos.S. praticou o ato infracional análogo ao delito de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, e, em consequência, aplico-lhe a medida socioeducativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 112, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. ADVIRTO a adolescente acerca da gravidade e das consequências jurídicas e sociais do ato infracional praticado, da importância do respeito à propriedade alheia e dos riscos, para o seu desenvolvimento pessoal, social e familiar, da reiteração de condutas dessa natureza, incentivando-a a manter o comportamento estudioso e a conduta familiar e escolar adequada, nos termos do art. 115 c/c art. 112, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intime-se a adolescente para comparecer presencialmente no Fórum para aplicação da medida socioeducativa. Sem custas, por se tratar de procedimento de apuração de ato infracional. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) Doutor(a) Advogado(a), se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, a adolescente e sua responsável legal, bem como os respectivos defensores. Cumprida a medida socioeducativa e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: CARLA ZANATTO (OAB 245173/SP)