Ementa
Processo 1000273-12.2026.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.B.S. - - A.C.B.S. - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes, junto ao CEJUSC, que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados das partes na importância de 100% do respectivo código da tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB. Não há custas remanescentes por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais.