Ementa
Processo 0001295-46.2025.8.26.0568 (processo principal 1005999-22.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Albuquerque Melo Advogados - Breno Cesar de Almeida - Vistos. 1. Uma vez regularizada a quantia depositada em conta judicial (saldo remanescente), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente na quantia de R$ 62,68 (sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme formulário de fls. 51. 2. HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes (fls. 45/47), nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos de direito. 3. Suspendo a execução, com fundamento no artigo 922, do CPC. 4. Ficam as partes cientes de que terão 10 (dez) dias, contados do último dia previsto para o termo final da obrigação, ou contados da intimação da presente sentença (o que ocorrer por último), para noticiarem o virtual inadimplemento. Em caso de inércia, fica automaticamente reconhecida a total extinção da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, sem a necessidade de novas deliberações, ficando autorizado o desentranhamento e a entrega do título à parte legítima interessada. P.I.C. - ADV: ANA BEATRIZ DE SOUZA GAILLAC (OAB 506669/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)