Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EMBARGOS MONITÓRIOS – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOA NATURAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – TEMA 1.178/STJ – COMPATIBILIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE FIXADA – OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA MATERIALMENTE SATISFEITA – RETRATAÇÃO NEGADA. O STJ, ao julgar o Tema 1.178 (REsp nº 1988687/RJ), fixou tese segundo a qual: (i) é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; (ii) verificada a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o julgador deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, §2º, do CPC; e (iii) cumprida a diligência, parâmetros objetivos podem ser adotados em caráter meramente suplementar, desde que não sirvam como fundamento exclusivo para o indeferimento. Não há incompatibilidade entre o acórdão recorrido e a orientação firmada no Tema 1.178 quando o colegiado, longe de indeferir a gratuidade de forma imediata e automática, procede à análise concreta e fundamentada do conjunto probatório, identificando de modo preciso os elementos que afastam a presunção de hipossuficiência — tais como movimentação bancária com saldo positivo, aplicação financeira, participação societária em empresas ativas e encerramento da atividade empresarial anterior à pandemia de Covid-19 —, em plena conformidade com o art. 99, §2º, do CPC. A exigência de prévia oportunização ao requerente para comprovação da hipossuficiência, prevista no item (ii) do Tema 1.178, encontra-se materialmente satisfeita quando os próprios recorrentes, de forma reiterada e sucessiva, juntaram documentos tanto nas razões do recurso de apelação quanto nos embargos de declaração, tendo o colegiado, em ambas as ocasiões, procedido à análise concreta dos elementos apresentados, sem que as partes fossem surpreendidas pela decisão ou privadas do direito de influir no convencimento do julgador. O uso de parâmetro objetivo em caráter suplementar — após ampla e reiterada análise probatória, sem constituir fundamento exclusivo do indeferimento — alinha-se ao item (iii) da tese fixada pelo STJ no Tema 1.178. Juízo de retratação negado, com manutenção integral dos acórdãos recorridos. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 1012715-07.2019.8.11.0003 APELANTES: LUCIANO SOUZA BEZERRA E OUTROS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: