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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000365-42.2026.8.26.0126

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1000365-42.2026.8.26.0126

Ementa

Processo 1000365-42.2026.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.X.F. - Vistos. À vista do requerimento de fls. XX, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do CPC. Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação. Custas pela parte autora, observada, no entanto, a sua condição de beneficiária dajustiçagratuita(CPC, art. 98, § 3º). Nos termos do art. 1.000, CPC, consigna-se o trânsito em julgado nesta data. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000365-42.2026.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.X.F. - Vistos. À vista do requerimento de fls. XX, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do CPC. Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação. Custas pela parte autora, observada, no entanto, a sua condição de beneficiária dajustiçagratuita(CPC, art. 98, § 3º). Nos termos do art. 1.000, CPC, consigna-se o trânsito em julgado nesta data. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: VANEL LUIZ LIMA MOREIRA (OAB 507018/SP)