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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1020631-71.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1020631-71.2025.8.26.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1020631-71.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gislene Batista de Souza - Cobuccio Sociedade de Crédito Direto Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se e Intime-se. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP)