Ementa
Processo 0009760-75.2023.8.26.0451 (processo principal 1014032-66.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Anderson Pessina - Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Anderson Pessina em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.