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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5005082-95.2024.4.03.6100

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5005082-95.2024.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005082-95.2024.4.03.6100 EXEQUENTE: MAXIMA ASSESSORIA CONTABIL LTDA, GILBERTO CARONE, REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA CARONE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO PAULA RIBEIRO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. O débito foi pago, nada mais foi requerido e o processo veio conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. A obrigação em fase de cumprimento de sentença já foi devidamente satisfeita, devendo ser extinto o processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ROSANA FERRI Juíza Federal