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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1012409-97.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1012409-97.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012409-97.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: FORMATO IMAGENS LTDA - ME EXECUTADO: STEPHANI PIRES PEREIRA Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes (ID 244061444), para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41, da Lei nº 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se, imediatamente (Enunciado 12, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso). Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012409-97.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: FORMATO IMAGENS LTDA - ME EXECUTADO: STEPHANI PIRES PEREIRA Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes (ID 244061444), para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41, da Lei nº 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se, imediatamente (Enunciado 12, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito