Ementa
https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001204-90.2024.4.03.6318 AUTOR: MAURICIO BARCELLOS COIMBRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HARAPARRO GERMANO SONCINI - SP440081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A CEAB/DJ informou o cumprimento da conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. (ID 363260448). O INSS apresentou cálculo de liquidação zerado (ID 371170633 e seguintes) com o qual o autor apresentou sua concordância. (ID 571480023). Cumpriu-se cabalmente a obrigação de fazer. Assim, extingo a execução [CPC, artigos 924, II, e 925]. Arquive-se em autos findos. Publique-se.