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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000121-80.2026.8.26.0466

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0000121-80.2026.8.26.0466

Ementa

Processo 0000121-80.2026.8.26.0466 (processo principal 1000119-06.2020.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.A.S. - - J.L.A.S. - - L.T.M. - Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 84/87. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução por convenção das partes, durante prazo suficiente para cumprimento da obrigação. Aguarde-se no prazo o cumprimento da obrigação, com a movimentação 60975 (autos no prazo) no sistema SAJ. Decorrido o termo final de cumprimento, transcorridos 30 (trinta) dias, mediante certidão de decurso de prazo lavrada pela serventia, em nada sendo requerido, será considerada adimplida a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., tornando os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), ANA PAULA DE FREITAS ESPERANÇA (OAB 421824/SP), ANA PAULA DE FREITAS ESPERANÇA (OAB 421824/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000121-80.2026.8.26.0466 (processo principal 1000119-06.2020.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.A.S. - - J.L.A.S. - - L.T.M. - Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 84/87. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução por convenção das partes, durante prazo suficiente para cumprimento da obrigação. Aguarde-se no prazo o cumprimento da obrigação, com a movimentação 60975 (autos no prazo) no sistema SAJ. Decorrido o termo final de cumprimento, transcorridos 30 (trinta) dias, mediante certidão de decurso de prazo lavrada pela serventia, em nada sendo requerido, será considerada adimplida a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., tornando os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), ANA PAULA DE FREITAS ESPERANÇA (OAB 421824/SP), ANA PAULA DE FREITAS ESPERANÇA (OAB 421824/SP)