Ementa
E DE PAULA FILHO - MS13236 REPRESENTANTE do(a) EXECUTADO: EDENIZIA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIANA MARIA QUEIROZ FERNANDES - MS13403 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A. A. D. A. REPRESENTANTE: EDENIZIA ALVES DE ALMEIDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios. É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista o depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Registro que conforme ditames do Código de Processo Civil, quaisquer dificuldades ou situações referentes a quitação e/ou levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de petição ou outro meio que a parte interessada entender pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.