Ementa
Processo 1000917-79.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.S.N. - J.A.S. - Vistos. Fls.: 98/99 e 101: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos quanto à partilha dos veículos, mantendo-se, no mais, hígida a sentença de fls. 88/94. Em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Por preclusão lógica, a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.