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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000917-79.2025.8.26.0372

Julgamento
23/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1000917-79.2025.8.26.0372

Ementa

Processo 1000917-79.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.S.N. - J.A.S. - Vistos. Fls.: 98/99 e 101: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos quanto à partilha dos veículos, mantendo-se, no mais, hígida a sentença de fls. 88/94. Em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Por preclusão lógica, a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000917-79.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.S.N. - J.A.S. - Vistos. Fls.: 98/99 e 101: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos quanto à partilha dos veículos, mantendo-se, no mais, hígida a sentença de fls. 88/94. Em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Por preclusão lógica, a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Despicienda a ciência ao Ministério Público, por inexistir interesse de menor ou incapaz nos autos. Retire-se a respectiva tarja. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Monte Mor, 23 de julho de 2026. - ADV: RAQUEL FERNANDES (OAB 505528/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)