Ementa
Pelo exposto, com extinção do mérito nos moldes do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de alimentos às filhas autores conforme disposto na fundamentação. Sem custas, face à gratuidade e revelia, inexistindo resistência. Não há honorários de sucumbência, sendo as autores assistidas pela Defensoria Pública. P.I.C.. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)