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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0008335-65.2024.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0008335-65.2024.8.26.0002

Ementa

Pelo exposto, com extinção do mérito nos moldes do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de alimentos às filhas autores conforme disposto na fundamentação. Sem custas, face à gratuidade e revelia, inexistindo resistência. Não há honorários de sucumbência, sendo as autores assistidas pela Defensoria Pública. P.I.C.. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 0008335-65.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.O. - Pelo exposto, com extinção do mérito nos moldes do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de alimentos às filhas autores conforme disposto na fundamentação. Sem custas, face à gratuidade e revelia, inexistindo resistência. Não há honorários de sucumbência, sendo as autores assistidas pela Defensoria Pública. P.I.C.. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)