Ementa
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Ressalta-se que os demais argumentos da defesa não foram analisados por não guardarem relação direta com o mérito da questão, observando-se o artigo 489, IV, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.