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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Recurso Inominado Cível 1031233-41.2025.8.11.0001

Órgão julgador
Terceira Turma Recursal
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1031233-41.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. FÉRIAS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO. IRDR TEMA 04 DO TJMT. DISTINÇÃO ENTRE FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Campo Novo do Parecis contra sentença que reconheceu à professora municipal o direito ao terço constitucional sobre os 45 dias de férias anuais e condenou o ente público ao pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do mérito; (ii) estabelecer se os 15 dias adicionais de descanso dos professores municipais configuram recesso escolar ou férias para fins de incidência do terço constitucional; e (iii) definir se o adicional de um terço deve incidir sobre a integralidade dos 45 dias de férias assegurados pela legislação municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há cerceamento de defesa quando a questão controvertida é exclusivamente de direito e os documentos carreados aos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial, sendo adequado o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do CPC. A Lei Complementar Municipal nº 2.084/2019 denomina expressamente de férias o período de 45 dias assegurado aos professores, não havendo distinção legal entre férias e recesso escolar para fins de percepção do adicional constitucional. O adicional constitucional de um terço incide sobre todo o período de férias legalmente assegurado, conforme o Tema nº 4 do IRDR do TJMT e o Tema nº 1.241 do STF. A ratio decidendi do IRDR Tema 04 aplica-se, por analogia, aos professores municipais em situação jurídica idêntica à dos professores estaduais, quando a legislação local assegura o mesmo período de 45 dias de férias. Limitações orçamentárias genericamente alegadas não afastam direito constitucional e legalmente assegurado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: (1) Não há cerceamento de defesa quando a matéria é exclusivamente de direito e os documentos dos autos são suficientes ao julgamento. (2) Os 15 dias de descanso no meio do ano letivo, expressamente denominados férias pela legislação municipal, não se confundem com recesso escolar para fins de incidência do terço constitucional. (3) O terço constitucional incide sobre a integralidade dos 45 dias de férias legalmente assegurados ao professor municipal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º; CPC, arts. 355, I, e 932, IV; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55; LC Municipal nº 2.084/2019, arts. 30 e 32. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.237.867/SP, Tema nº 1.241 da repercussão geral; TJMT, IRDR nº 1002789-40.2021.8.11.0000, Tema nº 4; TJMT, Recurso Inominado nº 1066771-20.2024.8.11.0001. Relatório