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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4020902-86.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
4020902-86.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020902-86.2026.8.26.0003/SP AUTOR : MILE REBOQUE E GUARDA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNI CHARLES PARAIZO (OAB SP501015) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.