Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020902-86.2026.8.26.0003/SP AUTOR : MILE REBOQUE E GUARDA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNI CHARLES PARAIZO (OAB SP501015) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.