Ementa
Do exposto, com fundamento nos art. 330, inciso I e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.
Do exposto, com fundamento nos art. 330, inciso I e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006480-10.2026.8.26.0229/SP AUTOR : GABRYEL DE AZEVEDO STROPP ADVOGADO(A) : SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA (OAB SP195471) SENTENÇA Do exposto, com fundamento nos art. 330, inciso I e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.